O mercado financeiro brasileiro está passando por uma daquelas transformações que mudam para sempre a forma como as empresas lidam com o próprio dinheiro. Se você trabalha com gestão, ERPs ou rotinas financeiras, com certeza já ouviu falar na duplicata escritural (ou duplicata eletrônica).
Mas o que exatamente é essa novidade? Por que o Banco Central decidiu mudar as regras do jogo? E, mais importante, como a sua empresa pode se preparar para isso sem dor de cabeça?
Neste artigo, vamos desmistificar o conceito da duplicata escritural e mostrar como a tecnologia é a sua maior aliada nessa transição.
Voltando um passo: o que é uma duplicata?
Antes de falarmos de tecnologia, vamos relembrar o básico. A duplicata é um título representativo de crédito que comprova que ocorreu uma venda de um bem ou uma prestação de serviço com pagamento a prazo.
Em resumo: se você vendeu para pagar depois, esse compromisso é formalizado na duplicata, e quem tem a posse dela tem o direito legal de receber aquele valor. Vale lembrar que a duplicata é um instrumento de cobrança (que você pode pagar via Pix, TED ou boleto) e é diferente da nota fiscal, que tem finalidade exclusivamente tributária.
O que muda com a Duplicata Escritural (Resolução 339)?
Até pouco tempo, o controle de duplicatas envolvia processos manuais, muita papelada e, infelizmente, riscos de fraudes (como a emissão de duplicatas falsas). Para modernizar e blindar o sistema, surgiu a Resolução 339, trazendo regras que digitalizam e trazem mais segurança a todo o processo.
As principais mudanças incluem:
Fim da gaveta: A duplicata passa a ser obrigatoriamente escriturada (registrada digitalmente) em entidades autorizadas.
Confirmação necessária: O aceite do cliente passa a ser um requisito para garantir a validade e a segurança do título.
Registro de crédito: Todas as operações de crédito feitas usando essas duplicatas deverão ser devidamente registradas.
E atenção ao relógio: o cronograma dessa mudança já está em andamento! A execução de testes e a operação assistida ocorrem ao longo de 2026, com a adesão obrigatória programada para 2027 e 2028 (dependendo do porte da empresa).
Por que essa mudança é maravilhosa para as empresas?
O Brasil tem um cenário de taxas de juros altas e muita dificuldade de acesso ao crédito. As Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) são as que mais sofrem com isso, justamente pela falta de uma estrutura de garantias sólidas para conseguir empréstimos mais baratos.
A duplicata escritural resolve esse problema! Como agora tudo é registrado em entidades oficiais (como a B3), o processo ganha rastreabilidade e segurança. Isso diminui o risco de fraudes e a aversão ao risco por parte dos bancos. O resultado? Fica muito mais fácil usar as suas contas a receber como garantia para acessar linhas de crédito mais vantajosas.
E onde entra a Shipay nessa história?
Com tantas mudanças, sistemas diferentes, bancos e registradoras oficiais, você deve estar pensando: “Como vou conectar meu sistema de gestão a tudo isso?”.
É exatamente aí que a Shipay brilha.
A Shipay atua como um verdadeiro Hub de Duplicatas e Integrador. Em vez de você ter que construir conexões complexas do zero, a Shipay orquestra os fluxos e as liquidações, conectando os sistemas de gestão (ERPs) e os clientes a todas as plataformas do ecossistema.
Em outras palavras, a Shipay faz a ponte inteligente e a conectividade entre quem emite a cobrança, quem paga a cobrança, quem financia o crédito e as entidades escrituradoras. Tudo isso de forma automatizada, transparente e segura.
Quer entender na prática como isso afeta a sua rotina?
Agora que você já sabe o que é a duplicata escritural e a importância dessa tecnologia, que tal conhecer os personagens principais dessa jornada no dia a dia da sua empresa?