Home - Registro de duplicata escritural: o que mudou com a nova regulamentação da duplicata escritural
duplicata escritural

A duplicata escritural vem transformando o mercado financeiro e de recebíveis no Brasil. Com a nova regulamentação, o registro de duplicatas deixou de ser apenas um procedimento operacional e passou a ocupar um papel central na segurança jurídica, na rastreabilidade das transações e na prevenção de fraudes no ecossistema financeiro.

A mudança impacta diretamente empresas, ERPs, financiadores e times financeiros, especialmente nas rotinas de contas a pagar e gestão de recebíveis.

O que é a duplicata escritural?

A duplicata escritural é um título de crédito digital que representa uma venda a prazo entre empresas. Diferente de meios de pagamento como Pix, TED ou boleto, ela não realiza o pagamento, mas formaliza juridicamente a obrigação financeira vinculada a uma transação comercial.

Na prática, ela substitui a antiga duplicata mercantil em papel, trazendo mais eficiência operacional e maior controle sobre os recebíveis negociados no mercado.

Uma das principais exigências do novo modelo é que toda duplicata escritural esteja vinculada a uma nota fiscal eletrônica (NF-e) ou prestação de serviço, garantindo lastro real para a operação.

Além disso, o título precisa ser registrado em entidades escrituradoras autorizadas, como a B3 e a CERC.

O que mudou com a nova regulamentação?

A principal mudança trazida pela regulamentação da duplicata escritural é a criação de um ambiente mais integrado e rastreável para o mercado de recebíveis.

Agora, diferentes agentes do ecossistema passam a operar de forma conectada:

sacadores;

sacados;

financiadores;

ERPs;

escrituradoras.

Esse novo cenário reduz riscos como negociação indevida de recebíveis, duplicidade de cessão e falta de visibilidade sobre quem é o verdadeiro titular do crédito.

Ao mesmo tempo, aumenta a complexidade operacional para empresas que não possuem processos estruturados ou integração tecnológica adequada.

O novo desafio do contas a pagar

Uma das maiores mudanças está na jornada do sacado, ou seja, da empresa responsável pelo pagamento.

Com a duplicata escritural, o pagamento precisa ser direcionado ao beneficiário correto da duplicata. Isso porque o título pode ser negociado com financiadores ao longo do ciclo financeiro.

O principal risco operacional surge justamente aqui:

Quem paga errado, paga duas vezes.

Se uma empresa realizar o pagamento ao fornecedor original, mas a duplicata já tiver sido negociada com outro financiador, a obrigação financeira pode continuar existindo.

Por isso, o contas a pagar passa a precisar de:

consulta de duplicatas escrituradas;

monitoramento de negociações;

manifestação sobre aceite ou recusa;

identificação do beneficiário correto;

controle constante das alterações do título.

Além disso, muitos ERPs exigem cadastro prévio dos favorecidos para execução de pagamentos. Quando a duplicata muda de titularidade, o financeiro precisa descobrir quem é o financiador, cadastrar novos dados bancários e atualizar processos internos.

Liquidação em duas etapas: o modelo que reduz riscos

Entre os modelos previstos pela nova regulamentação, a liquidação em duas etapas vem ganhando destaque por simplificar a operação financeira.

Nesse modelo:

  1. o sacado realiza o pagamento para a escrituradora;
  2. informa qual duplicata deseja liquidar;
  3. a escrituradora direciona o valor ao beneficiário correto.

Mesmo que a duplicata tenha sido negociada diversas vezes, o fluxo permanece seguro e rastreável.

O principal benefício operacional é a redução da complexidade para o contas a pagar, que deixa de precisar cadastrar múltiplos financiadores no ERP e passa a operar com uma única entidade centralizadora.

O papel da Shipay na duplicata escritural

A Shipay atua como um hub de escrituração de duplicatas, simplificando a integração entre ERPs e múltiplas escrituradoras.

Na prática, a empresa abstrai a complexidade técnica e regulatória desse novo cenário, permitindo que empresas e plataformas operem com uma única API.

Com a integração da Shipay, o ERP pode:

consultar duplicatas vinculadas ao CNPJ;

realizar manifestação de aceite ou recusa;

acompanhar alterações e negociações;

executar match entre contas a pagar e duplicatas;

automatizar processos de liquidação;

monitorar eventos via webhook.

Isso reduz riscos operacionais, melhora a rastreabilidade financeira e simplifica a adaptação à nova regulamentação da duplicata escritural.

O futuro do mercado de recebíveis

A duplicata escritural representa uma evolução importante na infraestrutura financeira brasileira. O novo modelo aumenta a transparência, fortalece o mercado de crédito e reduz riscos de fraude e inconsistência operacional.

Ao mesmo tempo, exige maior integração tecnológica entre empresas, ERPs e registradoras.

Nesse cenário, plataformas que simplificam interoperabilidade e automação financeira passam a ter papel estratégico na adaptação das empresas à nova realidade regulatória.

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